quarta-feira, 10 de junho de 2015

Como fazer uma extensão ou núcleo Teológico da FATEB  em sua própria Igreja ou em sua Cidade!

Apresentação

Nosso setor administrativo, visando expandir os ensinamentos Bíblicos de forma coerente, aprovamos por unanimidade um novo método eficiente, o qual chamamos de Extensão em igrejas que ainda não possuem uma formação Teológica. Ou que já tem mais precisa dar continuidade na área Teológica e cursos adicionais .

- O que seria uma "Extensão"?
- É um núcleo Teológico constituído para gerir ensinamentos Bíblicos para Pastores, lideres e Membros na igreja.


- Como funciona?
- A inicialização do novo núcleo, partirá do cadastro de no mínimo doze alunos (em qualquer um dos cursos). E será supervisionado pelo Pastor da Igreja local ou responsável. Também haverá um acompanhamento diretivo da FATEB.

Obs. Nas igrejas que não tem espaço físico para as aulas, a Fateb envia um oficio para a prefeitura ou para Secretaria de educação da cidade da igreja interessada e sempre a uma possível liberação de uma classe em escola municipal, ou mesmo na secretaria se educação e cultura para a implantação do núcleo Teológico. Pois afinal de contas Teologia é Cultura.

-Quanto custa?
- Para os ministérios que aderirem o projeto, (Extensão na sua Igreja), receberá um bônus de 50% do valor padrão referente ao curso escolhido.
Uma equipe da Fateb vai pessoalmente fazer a abertura da extensão na Igreja .
-Envio de todo Material didático (Módulos-Apostilas) e o material para divulgação
(Cartazes, Planfetos, Folder.etc), tudo conta da FATEB .

-Na conclusão do curso:
 O aluno receberá. Diploma, Histórico, Ata de Formação e Credencial. 
Documentação reconhecidos e registrados em cartório. 




Como adquirir uma "Extensão"?
- Preencha o cadastro através do formulário. ( Extensão da Fateb )

CONTATOS E INFORMAÇÕES :  (19) 98106-7130  - Tim
                                                              (19) 99836-0838  - Vivo
                                              
www.fateb-faculdadeteologicaebenezer.blogspot.com
email. fateb.fatec@gmail.com
Facebook. Faculdade Teológica Ebenezer


 Não basta ensinar, tem que ter princípios;
 Não basta ensinar, tem que ter dedicação;
 Não basta formar, tem que ter qualidade;
 Não basta ser escola, tem que ser FATEB !!!
           

Pr. Profº. Robério Lyra - Ph.D
Diretor Geral da Fateb
Jornalista Mtb nº 53.839/SP
Juiz Abitral. INB.072 - SP
Psicanalista Clínico
Membro da Comadespe e CGADB         

quinta-feira, 4 de junho de 2015


                 Comissão aprova regulamentação                       da profissão de teólogo ! 



Objetivo de qualificar a profissão é impedir que a propagação da fé seja realizada por pessoas despreparadas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 4293/12, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), que regulamenta a profissão de teólogo.
Pela proposta, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma do curso de Teologia ou equivalente, expedido no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo governo federal, ou os diplomados em cursos de Teologia ou equivalente por escolas estrangeiras que revalidarem seus diplomas no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
Conforme o texto, teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social junto à comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos; pratica vida contemplativa e meditativa; e preserva a tradição.
O parecer do relator, deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ), foi favorável à proposta. “O principal objetivo é de qualificar a profissão, impedindo que a propagação da fé seja realizada por pessoas completamente despreparadas, sem nenhum escrúpulo, que infelizmente usam a religião para auferir lucro, enganando a boa vontade e a fé das pessoas”, afirmou.
Atribuições
De acordo com a proposta, as atividades do teólogo incluem: o desempenho de tarefas similares às de ministros religiosos; o desenvolvimento de estudos relativos às áreas de investigação e ciências teológicas; e o ministrar de matérias ligadas a essa ciência nos diversos níveis do ensino religioso e na formação escolar.
Se o projeto for aprovado, o exercício da atividade de teólogo em desacordo com essas regras caracterizará exercício ilegal da profissão.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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